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As Obrigações Ambientais das Empresas: O que você precisa saber!

  • tabatanicolau
  • 23 de abr.
  • 3 min de leitura

As obrigações ambientaisquestões ambientais deixaram de ser um diferencial faz tempo e cada vez mais são reconhecidas como essenciais, como exigência legal e social.


Obrigações Ambientais

Dizemos que cada caso é um caso na área ambiental, mas todas as empresas possuem determinadas obrigações ambientais a depender de diversos fatores, conforme a legislação vigente e podemos destacar a importância de cumprir estas exigências, dentro dos prazos, não apenas para evitar penalidades, mas também por ser uma responsabilidade moral e ética.


Neste artigo, falaremos das principais obrigações ambientais das empresas no Brasil e como cumpri-las corretamente.


Licenciamento ambiental

Antes de iniciarem suas atividades, com o empreendimento instalado e quando iniciam sua operação,

muitas empresas precisam obter a licença ambiental específica.


É importante se atentar ao cumprimento das exigências técnicas, estabelecidas pelo órgão ambiental na licença ambiental obtida, como em alguns casos, fazendo o monitoramento contínuo dos aspectos ambientais, da qualidade do ar, da água, do ruído, entre outros, além de apresentar relatórios, para assim manter válida a vigência da licença ambiental.


Para continuar operando após o vencimento da licença ambiental, é preciso solicitar a renovação dentro do período correto, junto ao órgão ambiental responsável.


E caso a empresa não precise da licença ambiental, mas está sendo solicitado algum documento para comprovação, é possível verificar a possibilidade da emissão da Dispensa da licença ambiental.


Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA)

Pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras (CTF/APP) ou que utilizam recursos naturais (CTF/AIDA), devem se cadastrar no CTF/IBAMA. A inscrição é obrigatória e deve estar sempre atualizada, para a emissão do Certificado de regularidade (CR).


Um outro ponto importante são as Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que são cobradas trimestralmente, a depender de alguns fatores. Caso seja identificada alguma TCFA retroativa, sem pagamento, é preciso agir de forma correta junto ao Estado e ao IBAMA.


RAPP – IBAMA

O preenchimento do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras, é uma obrigação anual para empresas inscritas no CTF/IBAMA e deve ser entregue dentro do prazo.

O relatório solicita as informações detalhadas sobre as atividades da empresa como um todo, considerando certos aspectos, alguns como emissões atmosféricas, matérias primas, produtos e resíduos.


Gestão de resíduos sólidos

As empresas precisam gerenciar adequadamente os resíduos que geram, conforme à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e outras normas vigentes, com foco na não geração, redução, reutilização, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada.


O Plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) é um documento obrigatório e importante para direcionar, controlar e monitorar a gestão de cada resíduo, conforme a atividade de cada empresa.


Para hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, entre outros estabelecimentos que geram resíduos específicos, mesmo em pequenas quantidades é o Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS).


Um outro exemplo é para o setor de construção civil, construtoras, incorporadoras, empresas de reformas, se aplica o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC).


Além de declarações, inventário, relatórios a serem entregues dentro do prazo. No caso dos resíduos perigosos, há alguns outros detalhes para se atentar.


Outorga de uso da água

Empresas que utilizem recursos hídricos, como captação de água ou lançamento de efluentes, é necessário solicitar a outorga, se atentando a todos os detalhes, procedimentos e entregas de declarações, relatórios e/ou estudos exigidos, dentro do prazo.


Compensações, medidas mitigadoras, conformidade, educação ambiental e responsabilidade social.

Dependendo do caso, pode ser exigido pelos órgãos competentes, que certas empresas invistam em medidas compensatórias, como recuperação de áreas degradadas ou investimentos em projetos ambientais.


É possível ter a Gestão Ambiental como uma grande aliada, facilitando o acompanhamento, os relatórios, inventários específicos, as auditorias e também norteando as certificações e programas específicos.


Além das obrigações legais, muitas empresas estão adotando programas de educação ambiental interna e ações voltadas para as comunidades locais, fortalecendo sua atuação sustentável.



Se atentar e cumprir as questões ambientais é um compromisso com o presente, com você mesmo, com as outras pessoas e com a sua empresa.


Ao contar com o apoio de uma consultoria ambiental especializada como a Ambitah, sua empresa garante não apenas a conformidade, mas contará com uma parceira estratégica, trazendo uma gestão ambiental simples, aplicável e responsável.


Ficou com alguma dúvida?

Essa é a nossa rotina.

Entre em contato conosco!



 
 
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