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O que é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e por que sua empresa não pode ignorá-la?

  • tabatanicolau
  • 19 de jul.
  • 3 min de leitura

A TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) é uma obrigação tributária cobrada pelo IBAMA para empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras.


Muitas empresas desconhecem essa taxa ou acreditam que ela não se aplica ao seu porte, mas a verdade é que ignorar a TCFA pode gerar multas, bloqueios e até a suspensão de operações.


Se sua empresa atua em algum setor com impacto ambiental direto ou indireto, este conteúdo é essencial para manter a regularidade e evitar problemas jurídicos e financeiros.

| Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

O que é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)?

A TCFA é uma taxa federal instituída pela Lei nº 10.165/2000. Ela tem como finalidade custear as atividades de controle e fiscalização ambiental do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).


Essa taxa se aplica a empresas classificadas de acordo com o potencial de poluição de suas atividades e o porte da organização. Ou seja, tanto empresas de grande porte quanto microempresas podem estar obrigadas ao pagamento.


Quem precisa pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)?

A TCFA é obrigatória para todas as empresas listadas na tabela de atividades do Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, regulamentada pela Lei nº 10.165/00.

Entre os segmentos mais comuns que precisam pagar a taxa, estão:

  • Postos de combustíveis

  • Indústrias de pequeno, médio e grande porte

  • Metalúrgicas

  • Frigoríficos

  • Empresas de transporte

  • Lojas de autopeças e manutenção veicular

  • Setores do agronegócio

  • Empresas de resíduos e recicladoras

  • Mineração

  • Construção civil


Se a sua empresa realiza uma atividade que impacta o meio ambiente, direta ou indiretamente, é necessário verificar a obrigatoriedade da TCFA, independentemente do porte ou da localização.


Como funciona o cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)?

O valor da TCFA é calculado com base em dois critérios principais:

  1. Porte da empresa (Microempresa, Pequeno, Médio, Grande)

  2. Potencial poluidor da atividade (baixo, médio ou alto)


Quando deve ser paga?

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada pelo IBAMA, deve ser paga trimestralmente, sempre após o encerramento de cada trimestre civil. Embora as datas de vencimento sigam um padrão anual, elas podem variar ligeiramente, especialmente quando coincidem com finais de semana ou feriados.


Em geral, os vencimentos ocorrem nas seguintes datas:

  • 1º trimestre (jan, fev, mar): até o final de março;

  • 2º trimestre (abr, mai, jun): até o início de julho;

  • 3º trimestre (jul, ago, set): até o início de outubro;

  • 4º trimestre (out, nov, dez): até o início de janeiro do ano seguinte.


O não pagamento gera débitos em aberto com o IBAMA e pode impedir a emissão da Certidão de Regularidade Ambiental, documento exigido para licitações, financiamentos e renovações de licenças.


Mas, o que acontece se não pagar a TCFA?

  • Multas administrativas

  • Bloqueio em processos de licenciamento ambiental

  • Impedimento de firmar contratos públicos

  • Impossibilidade de obter financiamentos

  • Suspensão de atividades em caso de fiscalização

  • A dívida também pode ser inscrita em dívida ativa, o que leva à cobrança judicial.


Como regularizar a situação?

A regularização da TCFA exige um diagnóstico técnico do enquadramento da empresa, cálculo do valor devido, emissão dos boletos e negociação dos débitos (quando houver).


Esse processo pode ser complexo se a empresa não tiver clareza sobre sua classificação ambiental.


A Ambitah Consultoria Ambiental realiza todo esse processo para sua empresa:

  • Verificamos se você está obrigado a pagar a TCFA

  • Fazemos o enquadramento correto conforme sua atividade e porte

  • Emitimos os boletos atualizados

  • Auxiliamos na negociação de débitos com o IBAMA

  • Entregamos a sua empresa 100% regularizada


A TCFA não é uma taxa opcional. Ignorar essa obrigação pode colocar toda a operação da sua empresa em risco.

Se você tem dúvidas sobre o enquadramento da sua empresa ou precisa de ajuda para se regularizar, fale com a equipe da Ambitah.

Estamos prontos para orientar, executar e garantir que você opere de forma segura e em conformidade com a legislação ambiental.


Ambitah Consultoria Ambiental - Gestão ambiental com inteligência, estratégia e resultado.


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Telefone: (11) 4580-4857

 
 
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