O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e quando ele é obrigatório?
- tabatanicolau
- 31 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de jul.
Empresas que lidam com resíduos sólidos seja na indústria, construção civil, saúde, alimentação ou comércio, precisam estar atentas.
Você já ouviu falar do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

Essa exigência vai muito além da burocracia, é uma medida que protege o meio ambiente, evita multas e demonstra compromisso socioambiental.
De forma simples, o PGRS é um documento técnico que define diretrizes, responsabilidades e procedimentos para o manejo ambientalmente adequado dos resíduos gerados por uma empresa.
Ele contempla desde a geração até a disposição final dos resíduos, passando por etapas como armazenamento, transporte, tratamento e destinação.
Essa exigência foi estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, que diz:
“Os geradores de resíduos sólidos sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento são responsáveis pela implementação e operacionalização do PGRS, sob a forma de programas e ações específicas.”
[Art. 21 da Lei nº 12.305/2010]
A obrigatoriedade do PGRS vale para todos os geradores de resíduos perigosos e para grandes geradores de resíduos não perigosos. De acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002 e com a própria PNRS, o plano é exigido para:
-Empresas da construção civil
-Estabelecimentos de saúde (clínicas, laboratórios, hospitais, estúdios de tatuagem etc.)
-Indústrias em geral, como alimentícias, químicas e metalúrgicas
-Supermercados, shoppings e centros comerciais
-Condomínios e edifícios comerciais com grande volume de resíduos
-Estabelecimentos com cozinha industrial, como restaurantes e hotéis
-Geradores de resíduos perigosos (classe I)
Em muitos casos, o PGRS é exigido para obtenção ou renovação de licenças ambientais, inclusive durante fiscalizações e análise de licenciamento da CETESB e outros órgãos ambientais.
Ignorar a elaboração ou atualização de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode trazer consequências sérias para a operação e imagem da empresa.
Do ponto de vista legal, a ausência do PGRS configura infração ambiental, sujeita à aplicação de multas que variam conforme o tipo e a gravidade da irregularidade. Em estados como São Paulo, por exemplo, autuações por descarte inadequado ou pela não comprovação do manejo dos resíduos podem ultrapassar a casa dos R$ 10 mil, especialmente quando há reincidência ou impacto ambiental relevante.
Nós da Ambitah, atuamos em todas as etapas do PGRS:
Diagnóstico e levantamento de resíduos gerados
Classificação de resíduos conforme NBR 10.004
Elaboração do plano com cronograma e metas
Implantação prática e treinamento da equipe
Apoio na integração com licenciamento e órgãos ambientais
Na Ambitah, acreditamos que a Gestão de Resíduos é um pilar estratégico, não só uma exigência.
Se sua empresa ainda não possui um PGRS ou precisa atualizá-lo, entre em contato conosco!
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